Casados em regime de comunhão universal respondem por dívidas do cônjuge - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Casados em regime de comunhão universal respondem por dívidas do cônjuge

Casados em regime de comunhão universal respondem por dívidas do cônjuge

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, no regime de comunhão universal, os bens do casal formam um único patrimônio, que engloba todos os créditos e dívidas de cada um deles individualmente. Com esse entendimento, o STJ permitiu a penhora em contas da esposa para pagamento de dívidas geradas pelo marido, ressalvada a meação da primeira.

No caso, a esposa havia alegado que suas contas não poderiam ser penhoradas, porque ela não era parte do processo. Contudo, o relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, esclareceu que a penhora é possível, pois recairá sobre bens do próprio devedor já que, por serem casados em comunhão universal de bens, o casal possui um único patrimônio conjunto. (STJ, REsp 1.830.735/RS, 2023)

 

Advogado Tiago Luiz Ferreira