Mineração irregular: danos aos cofres públicos não prescrevem

Mineração irregular: danos aos cofres públicos não prescrevem

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não prescreve o direito da União de obter ressarcimento pelos prejuízos causados pela exploração irregular de minérios. 

 Segundo a relatora, min. Rosa Weber, o prejuízo aos cofres públicos nesses casos é indissociável do dano ambiental, o qual é imprescritível por afetar toda a coletividade, ultrapassando gerações e fronteiras. 

 A decisão é vinculante e deve ser seguida por todos os juízes e tribunais em casos semelhantes (STF. Tema 1.268). 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes