Inteligência artificial e direitos autorais - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Inteligência artificial e direitos autorais

Inteligência artificial e direitos autorais

Tramita no Congresso o Projeto de Lei n. 2.338/2023, que visa regular o uso da inteligência artificial no Brasil. Contudo, o Projeto está longe de solucionar os desafios criados pela IA no campo dos direitos autorais.

A lei de direitos autorais protege as “criações do espírito” – algo difícil de compatibilizar com textos, imagens e até músicas geradas eletronicamente. Nesse caso, em que as obras são criadas pelo computador, a quem pertenceriam os direitos patrimoniais (e, mais complicado ainda, os direitos morais) de autor?

Há quem defenda que obras criadas pelo computador devam pertencer, automaticamente, ao domínio público, como obras sem autor. Outros sustentam que os direitos autorais (patrimoniais e morais) seriam da pessoa humana que elaborou o comando para que a IA gerasse a obra. Outros ainda sugerem uma solução meio-termo, garantindo ao humano os direitos patrimoniais sobre a obra, mas reconhecendo a inexistência de um “autor” propriamente dito, que pudesse ser titular de direitos morais.

O Projeto de Lei não define essas questões.

Outro tema de debate é o uso de obras alheias, pela IA, para geração das novas obras. Nesses casos, seria devido, ao autor original, o pagamento de remuneração pela utilização de sua obra pela IA? O Projeto propõe responder a essa pergunta na negativa, prevendo que não há ofensa a direitos autorais, desde que: (i) a atividade da IA não tenha como objetivo a simples reprodução, exibição ou disseminação da obra original; (ii) o uso da obra original ocorra na medida necessária para alcançar o objetivo; (iii) o uso não prejudique de forma injustificada os interesses econômicos dos titulares; e (v) o uso não concorra com a exploração normal das obras.

Enfim, o debate parece longo e incerto. Enquanto isso, é preciso ter cautela no uso de IA para criação de novas obras.

 

Advogado Luiz Felipe Calabria Lopes