30 set Dívida prescrita não pode ser cobrada, mas devedor pode permanecer com nome em sistemas de negociação
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dívidas prescritas não precisam ser retiradas do “Serasa Limpa Nome”.
O Serasa Limpa Nome é uma plataforma online que facilita a negociação de dívidas entre consumidores e empresas credoras. Ele permite que devedores acessem ofertas de pagamento, como descontos e parcelamentos, diretamente com as empresas. A principal função do sistema é auxiliar o consumidor a pagar suas dívidas de forma mais acessível.
No caso examinado pelo STJ, as partes discutiam a possibilidade (ou não) de manutenção do nome do devedor no Serasa Lima Nome, considerando que a dívida estava prescrita.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reforçou que dívidas prescritas não podem ser cobradas – dentro ou fora da Justiça –, mas ponderou que a prescrição não extingue a dívida, que pode ser negociada e paga amigavelmente. Para a ministra, o Serasa Lima Nome não é um sistema de cobrança direta da dívida, e somente facilita negociações de pagamento, não afetando a pontuação de crédito do consumidor nem constituindo registro de inadimplência.
Por isso, a 3ª Turma concluiu que, mesmo no caso de dívidas prescritas, é legal a manutenção do nome do devedor no sistema Serasa Limpa Nome. (STJ, REsp 2.103.726/SP, 2024)
Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes