Dívida prescrita não pode ser cobrada, mas devedor pode permanecer com nome em sistemas de negociação - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1585
post-template-default,single,single-post,postid-1585,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Dívida prescrita não pode ser cobrada, mas devedor pode permanecer com nome em sistemas de negociação

Dívida prescrita não pode ser cobrada, mas devedor pode permanecer com nome em sistemas de negociação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dívidas prescritas não precisam ser retiradas do “Serasa Limpa Nome”.

O Serasa Limpa Nome é uma plataforma online que facilita a negociação de dívidas entre consumidores e empresas credoras. Ele permite que devedores acessem ofertas de pagamento, como descontos e parcelamentos, diretamente com as empresas. A principal função do sistema é auxiliar o consumidor a pagar suas dívidas de forma mais acessível.

No caso examinado pelo STJ, as partes discutiam a possibilidade (ou não) de manutenção do nome do devedor no Serasa Lima Nome, considerando que a dívida estava prescrita.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reforçou que dívidas prescritas não podem ser cobradas – dentro ou fora da Justiça –, mas ponderou que a prescrição não extingue a dívida, que pode ser negociada e paga amigavelmente. Para a ministra, o Serasa Lima Nome não é um sistema de cobrança direta da dívida, e somente facilita negociações de pagamento, não afetando a pontuação de crédito do consumidor nem constituindo registro de inadimplência.

Por isso, a 3ª Turma concluiu que, mesmo no caso de dívidas prescritas, é legal a manutenção do nome do devedor no sistema Serasa Limpa Nome. (STJ, REsp 2.103.726/SP, 2024)

 

Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes