Compra e venda de lote irregular é nula, diz STJ

Compra e venda de lote irregular é nula, diz STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o contrato de compra e venda de lote em loteamento irregular não tem validade jurídica, mesmo se os compradores declararem ter ciência e concordarem com as irregularidades.

No caso, os compradores de um lote em loteamento irregular ingressaram na justiça para anular o negócio e obter a devolução dos valores pagos ao vendedor. Este, por sua vez, se defendeu alegando que o contrato assinado pelos compradores tinha cláusula expressa informando a irregularidade do loteamento e a existência de uma ação civil pública em curso, que havia sido proposta pelo Ministério Público.

Ao julgar o caso, a Turma observou que a Lei de Parcelamento do Solo (Lei Federal 6.766/1979) proíbe o loteador de vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, para evitar “os nefastos efeitos ambientais e sociais do loteamento irregular”.

Essa proibição não pode ser alterada pela vontade das partes no contrato, de forma que a ciência dos compradores sobre a irregularidade do loteamento não é suficiente para validar o negócio.

 

(STJ, REsp 2.166.273/SP, 2024)

Advogado Luiz Felipe Calabria Lopes