O devedor é quem deve comprovar impenhorabilidade da pequena propriedade rural – diz STJ

O devedor é quem deve comprovar impenhorabilidade da pequena propriedade rural – diz STJ

Segundo a lei (Código de Processo Civil, art. 833, VIII), a pequena propriedade rural não pode ser penhorada para pagamento de dívidas, “desde que trabalhada pela família”.

Existem na justiça muitas discussões sobre quem teria que comprovar a exploração da terra pela família (o credor ou o devedor), para fins de reconhecimento da impenhorabilidade.

Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que “é ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade”.

Com isso, a interpretação da lei fica resolvida de forma definitiva. A orientação do STJ deve ser obrigatoriamente respeitada por todos os juízes e tribunais do País. (STJ, REsp 2.080.023 e 2.091.805, 2024)

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes