TST confirma a validade de convenção coletiva que flexibilizou intervalo intrajornada - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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TST confirma a validade de convenção coletiva que flexibilizou intervalo intrajornada

TST confirma a validade de convenção coletiva que flexibilizou intervalo intrajornada

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de convenção coletiva que flexibilizou o intervalo intrajornada, permitindo o seu fracionamento.

O caso envolveu uma empresa de transporte coletivo que fracionou os intervalos intrajornadas de seus empregados com base em cláusula da convenção coletiva.

A decisão reconhece a importância da negociação coletiva como ferramenta legítima para ajustar condições de trabalho, especialmente em setores que demandam maior flexibilidade.

Para o TST, ao respeitar os direitos básicos dos trabalhadores, a negociação coletiva permite adequar a legislação trabalhista às especificidades de determinados ramos de atividade.

Advogada Luísa Reis de Carvalho Toledo Oliveira