
13 fev Pedido mínimo no iFood é considerado ilegal pela Justiça
A 10ª Vara Cível de Goiânia determinou que o iFood elimine gradualmente a exigência de valor mínimo para compras em restaurantes cadastrados na plataforma. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A decisão foi tomada em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP/GO), que apontou a prática como abusiva e lesiva ao consumidor. Segundo o órgão, a exigência do pedido mínimo viola o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), ao forçar compras superiores ao desejado, caracterizando venda casada.
O iFood alegou que apenas atua na intermediação das transações e que a definição do pedido mínimo cabe aos restaurantes. No entanto, a juíza responsável pelo caso entendeu que a empresa integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos efeitos da prática.
O prazo para eliminação do pedido mínimo será de 18 meses, com redução escalonada a cada seis meses. O descumprimento sujeita a empresa a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Empresas que operam no setor devem estar atentas às normas consumeristas para evitar penalidades e possíveis ações coletivas.
Processo: 5228186-13.2022.8.09.0051
Advogado Moises A. Costa