Shopping Centers não são obrigados a ter creche para empregadas de lojas - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Shopping Centers não são obrigados a ter creche para empregadas de lojas

Shopping Centers não são obrigados a ter creche para empregadas de lojas

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que shopping centers não estão obrigados a manter creche para filhos de empregadas das lojas locatárias.

A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho pleiteando a condenação de determinado shopping a construir e manter creche para os filhos de empregadas das lojas locatárias do seu espaço.

O pedido do Ministério Público do Trabalho foi acolhido em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, com base no art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que obriga empresas com mais de 30 empregados a oferecer espaços para amamentação.

No entanto, a 2ª Turma do STF reverteu a situação e dispensou o shopping center de manter creche, sob o fundamento de que a aplicação do art. 389 da CLT a shoppings centers interferiria indevidamente na livre iniciativa e colocaria sobre o setor privado uma obrigação que é do Estado: a proteção da primeira infância. (STF, ARE 1.499.584, 2025)

 

Advogado Max Welington Torres Matheus Dias