STJ afasta ICMS no transporte intermunicipal prévio à exportação - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STJ afasta ICMS no transporte intermunicipal prévio à exportação

STJ afasta ICMS no transporte intermunicipal prévio à exportação

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança de ICMS nas operações de transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação.

No caso, o Estado de São Paulo havia ajuizado execução fiscal contra a empresa Raízen Energia para cobrança de ICMS sobre esse tipo de operação. A empresa se defendeu alegando a ilegalidade da cobrança, e obteve decisão favorável nas instâncias inferiores. Contudo, o Estado de São Paulo recorreu ao STJ, sob o argumento de que a isenção prevista em lei abrangeria apenas a saída da mercadoria para exportação, mas não as etapas anteriores.

A 2ª Turma do STJ rejeitou o recurso do Estado, destacando que a cobrança do ICMS nesse caso contrariaria a Súmula 649 do próprio STJ, que veda a incidência do ICMS sobre serviços de transporte vinculados à exportação. Segundo o ministro relator, Francisco Falcão, a vedação protege a competitividade das mercadorias brasileiras, evitando que encargos tributários prejudiciais sejam repassados ao preço final dos produtos no mercado internacional.

O entendimento representa importante precedente para o setor exportador, que agora possui maior segurança jurídica quanto à não incidência do tributo nessas operações. (STJ, AREsp 2607634/SP, 2025)

 

Advogada Camila Silva Cunha