
13 jun TJMG mantém condenação por ofensas em rede social
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de usuário do Whatsapp a pagar indenização a outros usuários por ter feito postagens acusando-os, sem fundamento, da prática de crimes.
No caso, os ofendidos ingressaram em juízo pedindo a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. O réu se defendeu alegando que os prints de Whatsapp não poderiam ser usados como prova e que as postagens não teriam causado dano moral.
Ao julgar o conflito, o TJMG afirmou que a falsidade dos prints de Whatsapp não foi comprovada e que ofensas públicas geram direito a indenização por atingirem a dignidade da vítima, não sendo necessário comprovar nenhum prejuízo concreto ou abalo psicológico. Por isso, foi mantida a condenação do réu a pagar indenização de R$5 mil a cada um dos ofendidos, publicar retratação das ofensas e abster-se de repetir a acusação em redes sociais ou outros meios eletrônicos.
Na oportunidade, os desembargadores destacaram que esse tipo de controvérsia tem sido cada vez mais frequente no Judiciário e reafirmaram que o direito à liberdade de expressão não pode ser usado para permitir manifestações ofensivas e desproporcionais. (TJMG, apelação cível 1.0000.24.474357-1/001, 2025)
Advogado Moises A. Costa