
16 jun Alienação fiduciária: contrato pode prever intimação de devedor por e-mail
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a notificação eletrônica do devedor em contratos com garantia fiduciária é válida, desde que prevista no contrato.
De acordo com os ministros, a notificação deve ser enviada para o endereço de e-mail informado pelo próprio devedor e ser acompanhada de prova de recebimento. Nesses casos, a notificação será considerada válida, salvo se o devedor comprovar alguma irregularidade.
Dessa forma, a fim de dar mais agilidade e segurança a contratos garantidos por alienação fiduciária, recomenda-se que a inclusão de cláusulas prevendo de forma expressa a possibilidade de notificação por e-mail, com indicação do endereço eletrônico para o qual as comunicações deverão ser enviadas. (STJ, REsp 2.183.860/DF, 2025)
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes