
25 jun Novo entendimento sobre prazo para compensação tributária
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contribuintes têm o prazo máximo de cinco anos para realizar a compensação de créditos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o indébito.
Até recentemente, prevalecia o entendimento de que a compensação poderia ser feita por prazo indeterminado, até o exaurimento do crédito, desde que o requerimento fosse apresentado no prazo de cinco anos. Com a nova posição do STJ, não será mais possível a compensação de créditos após os cinco anos, ainda que o requerimento tenha sido feito nesse período.
A decisão ainda está sujeita a recurso e não é vinculante, mas representa uma mudança significativa, desfavorável aos contribuintes, e que merece especial atenção. O escritório vem acompanhando diariamente as discussões sobre o assunto e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a ele relacionadas. (STJ, REsp 2.178.201/RJ, 2025)
Advogada Laila Lúcia de Freitas Santos