
02 jul STJ limita valor de multa por descumprimento de ordem judicial
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que multas por descumprimento de ordem judicial devem guardar proporcionalidade com o valor da obrigação principal.
No caso, uma das partes descumpriu ordem judicial de retirada de equipamentos e reparação de danos ambientais em imóvel anteriormente utilizado para revenda de combustíveis. A multa pelo descumprimento havia sido inicialmente fixada em R$5 milhões, mas já chegava a R$23 milhões, e as partes discutiam a abusividade desse valor.
Examinando o tema, o STJ ponderou que, embora a multa tenha por objetivo compelir ao cumprimento da obrigação, seu valor não pode se tornar fonte de enriquecimento indevido ou ultrapassar de forma desproporcional os prejuízos causados. O Tribunal destacou, ainda, que o valor de multas processuais pode ser revisto a qualquer tempo, especialmente quando se mostra excessivo.
Com base nesse entendimento, os ministros decidiram reduzir a multa e estabelecer como teto o valor correspondente aos danos materiais apurados no caso. (STJ, REsp 1.604.753, 2025)
Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer