Busca e apreensão extrajudicial de bens móveis - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Busca e apreensão extrajudicial de bens móveis

Busca e apreensão extrajudicial de bens móveis

O Conselho Nacional de Justiça fixou as regras para busca e apreensão extrajudicial de bens móveis com alienação fiduciária (Provimento CNJ 196/2025).

Até 2023, a busca e apreensão desse tipo de bem deveria ser feita em juízo. Com o marco legal das garantias (Lei Federal 14.711/2023), foi criada a possibilidade de procedimentos extrajudiciais para reaver os bens, mas a questão ainda dependia de regulamentação para maior segurança.

O novo provimento esclarece, dentre outras coisas, como deverá ser feito o requerimento do credor; a notificação do devedor para pagamento ou impugnação da dívida; a consolidação da propriedade na pessoa do credor e a busca e apreensão; a possibilidade de reversão da propriedade de volta para o devedor; e a venda do bem apreendido.

As novas regras já estão em vigor e os cartórios estaduais devem adequar suas normas internas ao Provimento do CNJ.

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes