Penhora de bem de família - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Penhora de bem de família

Penhora de bem de família

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que imóveis residenciais de sócios que configurem bem de família e tenham sido dados em hipoteca para garantia de dívida da empresa somente podem ser penhorados se ficar comprovado que a dívida beneficiou a entidade familiar.

Os ministros decidiram, ainda, que: (i) se os únicos sócios da empresa forem os proprietários do imóvel dado em garantia, presume-se que a dívida beneficiou a entidade familiar, cabendo aos proprietários comprovar o contrário; mas, caso contrário (ii) cabe ao credor provar que a entidade familiar foi beneficiada com a dívida.

A decisão tem natureza vinculante e deve ser respeitada por todos os juízes e tribunais do País. (STJ, Tema 1.261, 2025)

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes