STJ: consumidor tem direito a indenização por danos ocorridos durante o prazo de reparação de produtos com defeito - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STJ: consumidor tem direito a indenização por danos ocorridos durante o prazo de reparação de produtos com defeito

STJ: consumidor tem direito a indenização por danos ocorridos durante o prazo de reparação de produtos com defeito

O STJ decidiu que fornecedores de produtos com defeito devem indenizar consumidores pelos danos sofridos, inclusive aqueles ocorridos no prazo de 30 dias para reparo previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O caso analisado envolveu a venda de um veículo, que apresentou falhas mecânicas em menos de um ano de uso. O carro ficou 54 dias na concessionária aguardando peças, e o consumidor ingressou em juízo pedindo indenização pelos danos sofridos em razão das falhas. O vendedor se defendeu alegando que o consumidor não teria direito à reparação por danos sofridos nos primeiros 30 dias, por se tratar do prazo legal para conserto de bens defeituosos.

Ao julgar o caso, o STJ entendeu que ao prever um prazo para reparo, o Código de Defesa do Consumidor não criou uma “zona de imunidade” e, por isso, o fornecedor não está isento do dever de indenizar prejuízos causados ao consumidor nesse período. Para os ministros, o fornecedor não pode transferir ao consumidor os riscos de sua atividade econômica.

A decisão reforça o princípio da reparação integral e representa um importante avanço na proteção dos direitos do consumidor. (STJ, REsp 1.935.157, 4ª Turma, 2025)

 

Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes