
23 jul Concorrência desleal: o que caracteriza essa prática no Brasil
A concorrência desleal ocorre quando uma empresa adota práticas abusivas ou contrárias à boa-fé para obter vantagem no mercado, em prejuízo de concorrentes ou com potencial de enganar o consumidor. A Lei da Propriedade Industrial (Lei Federal 9.279/1996) lista exemplos, como uso indevido de marca, divulgação de informações falsas, imitação de produtos com risco de confusão, aproveitamento de segredo industrial e aliciamento desleal de funcionários. A depender do caso, essas práticas também configurar violação de regras do Código Civil (Lei Federal 10.406/2002), da Lei de Defesa da Concorrência (Lei Federal 12.529/2011) e até mesmo no Código Penal (Decreto-Lei Federal 2.848/1940).
Para se proteger, é recomendável que as empresas registrem seus ativos imateriais no INPI, celebrem contratos com cláusulas de confidencialidade e não concorrência, invistam em programas de compliance e promovam treinamentos internos sobre condutas vedadas.
A orientação de assessoria jurídica especializada é fundamental tanto na estruturação dessas medidas quanto na atuação rápida diante de indícios de prática desleal, com coleta de provas, envio de notificações e eventual adoção de medidas judiciais.
Advogada Natália Cristina Campioto