STJ: a apresentação de seguro garantia ou de fiança bancária suspende o crédito não tributário - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STJ: a apresentação de seguro garantia ou de fiança bancária suspende o crédito não tributário

STJ: a apresentação de seguro garantia ou de fiança bancária suspende o crédito não tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de seguro garantia ou fiança bancária — no valor do débito atualizado acrescido de 30% — é suficiente para suspender a exigibilidade de créditos não tributários.

Até recentemente, prevalecia o entendimento de que apenas o depósito em dinheiro suspenderia o crédito, pois o Fisco nem sempre aceitava o seguro garantia ou a fiança bancária. Contudo, segundo o STJ, cabe ao Poder Judiciário — e não ao Fisco — avaliar a suficiência, liquidez e idoneidade da garantia ofertada, considerando as particularidades do caso concreto. A manifestação da Fazenda Pública, nesse contexto, possui apenas caráter opinativo.

O novo entendimento impede a rejeição arbitrária de garantias formalmente válidas, contribuindo para a redução de custos em litígios, a preservação do capital de giro das empresas e o fortalecimento de um ambiente jurídico orientado pela segurança, previsibilidade e equilíbrio, sem prejuízo dos direitos do credor. (STJ, 1ª Seção, Tema 1.203, 2025)

 

Advogada Laila Lúcia de Freitas Santos