Medidas Provisórias de Energia: quadro comparativo

Medidas Provisórias de Energia: quadro comparativo

Nos últimos meses, foram publicadas ao menos três medidas provisórias (MPs) de relevância para o setor de energia. Só a MP 1.300 recebeu mais de 600 emendas quando do início da sua tramitação, de modo que o conteúdo de todas elas poderá ser alterado. Ainda, o governo acena a possível junção da MP 1.300 com a MP 1.304.

De maneira a organizar a quantidade de informações disponíveis sobre o assunto, sistematizamos abaixo o conteúdo e andamento da MP 1.300, MP 1.304 e MP 1.307:

Comparativo das Medidas Provisórias 1.300, 1.304 e 1.307

Número da MP Objeto da mudança O que significa na prática Validade da MP
1.300/2025 Reforma do setor elétrico: altera leis do setor, especialmente sobre a Tarifa Social, acelerada abertura do mercado livre, extinção de encargos e separação contábil entre distribuição e comercialização.
  • Tarifa Social com isenção total até 80 kWh/mês. Espera-se que haja a diminuição do furto de energia.
  • Abertura gradual do mercado livre para consumidores de baixa tensão (até dez/2027).
  • Redistribuição de encargos, com limitação e escalonamento do prazo para que os projetos continuem tendo desconto na TUST / TUSD e, após esses prazos, o fim dos descontos.
Vigência imediata desde 21/05/2025; Congresso tem até 120 dias (17/09/2025) para converter em lei.
1.304/2025 Limita repasse de subsídios à conta de luz e regula a comercialização de gás da União.
  • Estabelece teto para gastos da CDE (R$ 40,6 bi em 2026); subsídios para além desse valor serão custos dos consumidores beneficiados.
  • Substitui térmicas por PCHs para a contratação de energia imposta pela Lei da Eletrobras.
  • Cria um arcabouço para a venda, pela PPSA, do gás da União decorrente dos contratos de partilha (pré-sal).
Publicada em 11/07/2025; válida até 07/11/2025 para que seja convertida em lei.
1.307/2025 Estende benefícios de ZPE para prestadores de serviço (abrangendo data centers) e exige uso de energia renovável para os empreendimentos localizados em ZPE.
  • Permite a prestadores de serviço instalados em ZPEs usufruírem isenção federal (PIS/Pasep, Cofins, II) se o serviço for exportação para o exterior (abrangendo, portanto, data centers).
  • Exige que empreendimentos utilizem energia exclusivamente de fontes renováveis em usinas novas pós-publicação da MP.
Publicada em 21/07/2025; vigência até 27/11/2025, para conversão em lei.