STJ definirá quando o indébito tributário configura renda para fins de tributação - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STJ definirá quando o indébito tributário configura renda para fins de tributação

STJ definirá quando o indébito tributário configura renda para fins de tributação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá em que momento o indébito tributário – seja por repetição ou compensação – passa a ser passa a ser considerado renda tributável para fins de incidência de IRPJ e CSLL.

Sabe-se que, nas situações em que o contribuinte obtém decisão judicial reconhecendo o pagamento indevido de tributos, a restituição do valor pago a mais pode ser feita em dinheiro ou por compensação com débitos tributários futuros. Contudo, os tribunais divergem sobre quando o valor restituído deve ser tributado como renda: (i) no trânsito em julgado da decisão judicial; (ii) no registro contábil da receita equivalente ao indébito; (iii) no protocolo do pedido de habilitação do crédito; (iv) no deferimento do pedido de habilitação; (v) na data da primeira compensação, ainda que parcial; (vi) na data de transmissão de cada pedido de compensação; ou (vii) na data da homologação de cada compensação.

A decisão do STJ irá uniformizar o entendimento e deverá ser seguida, obrigatoriamente, por todos os tribunais do país. Trata-se de tema relevante, com impactos diretos na apuração do lucro tributável das pessoas jurídicas que se beneficiam de decisões judiciais favoráveis em matéria tributária. (STJ, 1ª Seção, Controvérsia 693)

 

Advogada Camila Silva Cunha