Instituições de saúde podem responder por demora em diagnóstico de pacientes - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Instituições de saúde podem responder por demora em diagnóstico de pacientes

Instituições de saúde podem responder por demora em diagnóstico de pacientes

A fundação de saúde vinculada ao município de Rio Claro, SP, foi condenada a pagar R$50 mil reais de danos morais e R$25 mil de danos estéticos a paciente por demora no diagnóstico de apendicite.

No caso, o paciente procurou atendimento médico com fortes dores abdominais, mas foi liberado porque a unidade não dispunha de exame de ressonância magnética. A situação só foi resolvida três dias depois, quando o paciente foi submetido a cirurgia de emergência.

Em razão da demora, o paciente sofreu complicações severas: precisou passar por três cirurgias, perdeu 15 quilos, ficou sem mobilidade, dependente de fraldas e sem condições de trabalhar por vários meses, sobrevivendo com auxílio de familiares.

Os desembargadores do TJSP entenderam que a fundação foi omissa no atendimento do cidadão e, por isso, confirmaram a condenação. (TJSP, 1006493-66.2021.8.26.0510, 2025)

 

Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes