STJ define prazo de mandado de segurança para discutir tributos - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
2004
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STJ define prazo de mandado de segurança para discutir tributos

STJ define prazo de mandado de segurança para discutir tributos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de 120 dias para ingressar com mandado de segurança para discutir a validade de exigência de tributos se renova a cada fato gerador ocorrido.

Até então, os tribunais divergiam se o prazo deveria ser contado da data da lei que criou o tributo (posição da Fazenda) ou da data de cada fato gerador de tributos (posição dos contribuintes).

Agora, o STJ resolveu de forma definitiva questão a favor dos contribuintes e sua decisão deve ser observada por todos os tribunais do país.

Diante disso, recomenda-se consulta a advogado especializado para verificar a possibilidade de questionar a cobrança de impostos, taxas e contribuições, mesmo que criados há mais tempo. (STJ, Tema 1.273, 2025).

Advogado Gustavo Guimarães da Fonseca

 

Foto: Crédito – Rafael Luz/STJ