ANEEL cria ‘Circuito Deliberativo’ para decisões da diretoria colegiada

ANEEL cria ‘Circuito Deliberativo’ para decisões da diretoria colegiada

Com a publicação da Resolução Normativa n. 1.133/2025, a ANEEL alterou a Norma de Organização 1, que regula o processo administrativo no âmbito da agência.

O item mais relevante da alteração foi a instituição de uma outra maneira de decidir para a Diretoria do órgão: o Circuito Deliberativo. Nele, os itens são pautados com no mínimo 3 dias úteis da data em que serão decididos e a pauta deverá ser acompanhada do voto do diretor relator, para que seja feita a apreciação dos demais diretores.

Se não houver quórum para aprovar a matéria, o item será incluído na pauta da próxima reunião ordinária da diretoria. Além disso, qualquer diretor pode pedir destaque de processo, que também fará com que o processo seja incluído na pauta da reunião ordinária subsequente. Por último, os pedidos de sustentação oral também provocam a postergação para a reunião ordinária subsequentes.

Extraordinariamente, o prazo da deliberação pode ser reduzido, conforme decisão do Diretor Geral, caso haja urgência. Nesse caso, a decisão deve ser confirmada em até duas reuniões ordinárias subsequentes.

 

Advogada Manuela Carneiro Dana

Foto: Ericka Araújo