As regras do processo administrativo na ANEEL

As regras do processo administrativo na ANEEL

De início: (i) é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação; (ii) razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Prazos: exclui-se o primeiro dia, inclui-se o último. São contados a partir do primeiro dia útil após cientificação oficial. Em geral, são de dez dias corridos, mas deve-se analisar a norma para verificar se não há prazo diverso.

Decisões do colegiado: em reunião ordinária, em reunião extraordinária ou em circuito deliberativo. O calendário de reuniões ordinárias e circuitos deliberativos está publicado no site da ANEEL.

Medidas cautelares: a pedido ou de ofício. Deve-se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Recursos: independem de caução e são cabíveis caso a decisão recorrida tenha vícios de legalidade ou o mérito. A diretoria é a instância máxima recursal da ANEEL. Recursos de decisões de unidades organizacionais são enviados para as mesmas para fins de juízo de reconsideração. Em não havendo reconsideração, os autos são submetidos a sorteio de diretor-relator. Decisões da diretoria em caráter recursal são irrecorríveis no âmbito da agência. Salvo exceções, o recurso não tem efeito suspensivo. Alguns casos delineados pela norma possuem efeito suspensivo automático.

O link para análise detida da norma encontra-se em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-n-1.133-de-25-de-agosto-de-2025-657210440

 

Advogada Manuela Carneiro Dana