06 nov Câmara aprova projeto que amplia os direitos dos passageiros de companhias aéreas
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 5.041/2025, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e fortalece a proteção dos consumidores no transporte aéreo.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
Bagagem despachada gratuita: os passageiros terão direito de despachar, sem custo, uma bagagem de até 23 kg em voos nacionais e internacionais.
Bagagem de mão: será permitido levar uma mala de bordo de até 12 kg, além de uma bolsa ou mochila sob o assento. Caso o item precise ser despachado, não haverá cobrança adicional.
Fim do “no show” automático: o trecho de volta não poderá mais ser cancelado automaticamente se o passageiro não comparecer ao voo de ida — salvo se houver autorização expressa do cliente.
Assento padrão gratuito: fica proibida a cobrança pela marcação de assentos comuns, exceto nas poltronas com conforto diferenciado.
Mais acessibilidade: passageiros com deficiência ou que necessitem de assistência especial terão direito a até dois assentos adicionais gratuitos, quando forem indispensáveis para acomodação ou transporte de equipamentos médicos.
O projeto também prevê que companhias aéreas poderão recusar o transporte, por até 12 meses, de passageiros que cometam atos gravíssimos a bordo, garantindo a segurança e disciplina dos voos.
O texto segue agora para análise do Senado.
Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes