PL 1.087/2025: Novas Bases da Tributação da Pessoa Física no Brasil - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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PL 1.087/2025: Novas Bases da Tributação da Pessoa Física no Brasil

PL 1.087/2025: Novas Bases da Tributação da Pessoa Física no Brasil

Aprovado em definitivo pelo Congresso, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 estabelece um novo regime jurídico para a tributação da renda de pessoas físicas, residentes ou não no país. A proposta segue para sanção e traz alterações com impactos substanciais.

 

→ Pontos centrais da nova estrutura:

  1. Redução do IR para rendas baixas:
    • Alíquota zero até R$ 5.000,00/mês (R$ 60.000,00/ano);
    • Redução progressiva até R$ 88.200,00/ano, via DIRPF.
  2. Criação do IRPF Mínimo (IRPFM):
    • Aplicável a rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00.
    • Alíquota progressiva até 10%, com base consolidada, incluindo isenções usuais.
    • Dedução permitida de IR já pago, IRRF, e aplicação de redutor conforme a tributação da PJ.
  3. Tributação de lucros e dividendos pagos a PF residentes:
    • Incidência de 10% de IRRF sobre valores acima de R$ 50 mil/mês;
    • Lucros apurados até 2025 e distribuídos até 31/12/2025 ficam isentos.
  4. Tributação de lucros e dividendos pagos a não residentes:
    • IRRF de 10% sobre qualquer valor;
    • Isenções específicas para entidades soberanas e fundos de previdência.

 

A proposta traz ainda regras complexas de compensação, deduções e devoluções, além de dispositivos com potencial questionamento jurídico — como a ausência de correção monetária sobre valores a serem restituídos e possível bitributação disfarçada via IRPFM e IRRF.

O momento é de revisão profunda das estruturas patrimoniais e empresariais. O tempo de planejamento se esgota à medida que o calendário fiscal avança.

 

Advogado Luís Márcio Bellotti Alvim