25 nov STJ: cônjuge pode responder por dívida contraída no casamento
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o cônjuge do devedor pode ser acionado para pagar dívidas assumidas durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
Para os ministros, se a dívida foi contraída em benefício do casal, ambos são responsáveis pelo pagamento, ainda que apenas um deles tenha assinado o contrato. Contudo, o cônjuge que não participou do negócio tem o direito de se defender e de comprovar que a dívida não foi contraída para beneficiar a família. Nesses casos, somente o patrimônio daquele que assinou o contrato poderá ser penhorado no processo.
A decisão reforça o cuidado que os casais devem ter na escolha do regime de casamento e no controle da economia familiar; e as diligências que os credores devem tomar no momento de cobrança da dívida. (STJ, REsp 2.195.589/GO, 2025)
Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer