16 dez Novo Marco Legal dos Seguros entra em vigor
Em 11 de dezembro, entrou em vigor o Novo Marco Legal dos Seguros. A legislação traz mais segurança jurídica ao transformar normas administrativas em Lei Federal, com impacto direto na gestão de apólices empresariais.
Dentre as novidades mais relevantes, destacam-se:
(i) o prazo de 30 dias para que a seguradora analise o pedido de indenização;
(ii) previsão legal do prazo de 30 dias para pagamento, se a indenização for devida (essa previsão só existia em norma interna da Susep);
(iii) em caso de negativa, a obrigatoriedade de que ela seja expressa, fundamentada e acompanhada dos documentos pertinentes.
Além disso, o uso de questionários prévios pelas seguradoras para avaliação do risco passa ser obrigatório. Esses questionários passarão a integrar o contrato de seguro e servirão de base para eventual alegação de agravamento do risco.
As novas regras visam ampliar a transparência e a segurança jurídica, com mais equilíbrio nas relações entre seguradoras e segurados.
📚 Lei Federal 15.040/2024
Advogado Moisés Alves Costa