Receita Federal institui novas regras para atualização de bens móveis e imóveis (REARP)

Receita Federal institui novas regras para atualização de bens móveis e imóveis (REARP)

A Receita Federal do Brasil publicou novas disposições que regulamentam a atualização do valor de bens móveis e imóveis informados nas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e na Escrituração Fiscal Digital (EFD), no âmbito do Regime Especial de Atualização de Valores de Bens e Direitos (REARP).

O novo regime permite ao contribuinte antecipar o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital, mediante a aplicação de alíquota reduzida de 4% sobre a diferença entre o valor histórico do bem (declarado até 31/12/2024) e o valor atualizado.

O pagamento antecipado possui caráter definitivo, não estando sujeito a ajustes, deduções ou exigências posteriores. Em determinados cenários, a adesão pode representar relevante vantagem financeira, uma vez que, na futura alienação do bem, as alíquotas ordinárias do ganho de capital (variáveis entre 15% e 22,5%) incidirão apenas sobre a diferença entre o valor atualizado e o preço efetivo de venda.

Como contrapartida, o contribuinte que optar pelo REARP ficará sujeito a restrições quanto à alienação do bem: o prazo mínimo é de 5 anos para imóveis e de 2 anos para bens móveis. O descumprimento desses prazos implica a perda dos benefícios decorrentes da aplicação da alíquota reduzida.

A adesão ao regime poderá ser realizada até 19/02/2026. Uma vez exercida a opção, o imposto devido poderá ser pago em parcela única até 27/02/2026 ou parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela taxa SELIC, com vencimento da primeira parcela também em 27/02/2026.

Diante da complexidade das regras e dos impactos econômicos envolvidos, recomenda-se a avaliação individualizada por assessoria jurídica e tributária especializada, tanto para análise da viabilidade do regime quanto para o correto cumprimento das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal. (Instrução Normativa RFB n. 2.302/2025)

 

Advogado Gustavo Guimarães da Fonseca

Foto: Rafael Martins/ Ag: A TARDE