21 jan Receita Federal extingue limitação à dedução do PAT no IRPJ
Uma mudança significativa na interpretação da Receita Federal promete aliviar a carga tributária das empresas que investem no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Por meio da recente Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, o órgão alinhou seu entendimento ao do Superior Tribunal de Justiça, extinguindo as limitações que restringiam a dedução do incentivo fiscal.
Até então, o órgão restringia a dedução do PAT, limitando o benefício a empregados que recebiam até cinco salários-mínimos e estabelecendo um teto equivalente a um salário-mínimo por trabalhador. Com o novo entendimento, o benefício está condicionado apenas ao cumprimento das exigências previstas em lei, como a inscrição regular da empresa no programa e o limite global de 4% do IRPJ devido.
O novo entendimento é obrigatório para todos os agentes da Receita Federal, inclusive para revisão de ofício e repetição de indébito. Em processos judiciais, a Fazenda Nacional está dispensada de contestar pedidos de contribuintes e de recorrer contra decisões desfavoráveis sobre esse tema.
O impacto prático desta decisão é imediato e retroativo. Além de permitir uma apuração mais eficiente do benefício no futuro, a mudança permite às empresas avaliarem a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
📚 RFB, Solução de Consulta COSIT 3/2026
Advogada Laila Lucia de Freitas Santos