ANPD autoriza transferência de dados para países da União Europeia

ANPD autoriza transferência de dados para países da União Europeia

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou recentemente a Resolução CD/ANPD nº 32/2026, um marco para a governança de dados no Brasil. Com o reconhecimento de que os países da União Europeia, além de Islândia, Liechtenstein e Noruega, possuem um grau adequado de proteção, as transferências internacionais de dados para essas jurisdições passam a ser facilitadas.

Na prática, empresas com matrizes, subsidiárias ou servidores localizados no continente europeu não precisam mais recorrer a instrumentos complexos, como cláusulas-padrão contratuais ou normas corporativas globais que exigiam aprovação prévia da autoridade. O reconhecimento de adequação simplifica contratos, reduz custos de conformidade e confere maior fluidez ao intercâmbio de informações em grupos econômicos internacionais.

Embora o cenário com a Europa tenha se tornado mais ágil, a vigilância sobre transferências para outras jurisdições permanece rigorosa. O descumprimento dos ritos da LGPD para países sem decisão de adequação continua sujeito a sanções severas, com multas que podem atingir 2% do faturamento do grupo, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Otimizar o fluxo de dados para a Europa é um passo estratégico, mas a gestão de riscos deve ser mantida para garantir a integridade de todas as fronteiras digitais da organização.

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes