Plataformas digitais respondem por invasão de contas

Plataformas digitais respondem por invasão de contas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que plataformas digitais são responsáveis nos casos em que há invasão de contas de usuários e sua utilização para aplicação de golpes.

Para o Tribunal, esse tipo de ocorrência é risco inerente à atividade desenvolvida pela plataforma digital, que não pode se isentar de responsabilidade alegando culpa de terceiros (invasores), sobretudo quando não há culpa do próprio usuário.

Com esse entendimento, os desembargadores condenaram o Facebook ao pagamento de danos materiais e morais a usuário que teve sua conta no Instagram invadida e utilizada para aplicação de golpes em seus seguidores.

TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.227417-0/001 (2026)

 

Advogado Moisés Alves Costa