Recibo de compra e venda pode ser usado para usucapião

Recibo de compra e venda pode ser usado para usucapião

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado “justo título” em ações de usucapião. Para os ministros, esse tipo de documento, mesmo simples, pode demonstrar a intenção de venda e servir como base para a usucapião.

No caso analisado, a compradora pediu a usucapião com base em um recibo que comprovava o pagamento do preço de compra do imóvel que havia sido ocupado por ela por mais de dez anos. O TJSE negou o pedido, sob o fundamento de que o recibo não poderia ser considerado “justo título”, de forma que, para ter direito à usucapião, a compradora deveria comprovar a ocupação do imóvel por no mínimo 15 anos. No entanto, o STJ ponderou que o recibo pode funcionar como “justo título”, desde que tenha aparência de uma compra válida, de maneira que o prazo de dez anos era suficiente.

O Tribunal ressalvou, contudo, que o recibo, por si só, não garante a usucapião. Permanece indispensável a comprovação dos outros requisitos legais, como a posse contínua pelo prazo exigido e a boa-fé do possuidor.

STJ, 3ª Turma, REsp 2.215.421/SE (2026)

Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer