13 abr Mesmo fora do prazo, credor pode buscar reconhecimento de crédito na recuperação judicial
O STJ decidiu que uma impugnação de crédito apresentada fora do prazo em processo de recuperação judicial pode ser analisada como habilitação retardatária, desde que o crédito não conste da lista de credores. O entendimento foi firmado por unanimidade pela Terceira Turma, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O caso surgiu na recuperação judicial de empresas em que um escritório de advocacia buscava o reconhecimento de um crédito de aproximadamente R$ 5 milhões. A impugnação foi inicialmente rejeitada pelo juiz por ter sido apresentada fora do prazo legal. Contudo, o tribunal local entendeu que o crédito não estava na lista de credores da recuperação e determinou que a manifestação fosse processada como habilitação retardatária.
Ao analisar os recursos, o STJ manteve essa interpretação e destacou que a análise deve observar as regras da Lei de recuperação judicial e falências. Segundo o relator, quando o crédito sequer aparece na lista apresentada pela recuperanda ou pelo administrador judicial, a manifestação do credor pode ser recebida como habilitação tardia, preservando o direito de participação no processo.
A decisão chama atenção para a importância da correta formação da lista de credores e para os mecanismos previstos na legislação que permitem a inclusão de créditos não relacionados inicialmente. Para credores, o precedente reforça que, mesmo após o prazo de impugnação, ainda pode existir caminho jurídico para buscar o reconhecimento do crédito dentro da recuperação judicial.
STJ, REsp 2.153.672/SP (2026)
Advogado Victor Ferreira Ciríaco