05 maio ALMG discute novas regras para o ITCD
Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto de lei para alterar a cobrança do imposto sobre herança e doações no estado.
Uma das mudanças será a cobrança do imposto de herdeiros e donatários residentes no estado, quando o doador ou falecido estiver fora do Brasil – possibilidade recentemente validada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 825).
Outra alteração é a substituição da alíquota única (5%) por alíquotas progressivas, que poderão variar de 2% a 6% nas doações e de 2% a 8% no caso de heranças.
Em tese, as novas regras só serão aplicáveis no ano seguinte ao da conversão do PL em lei. Contudo, para maior segurança, contribuintes que pretendam se valer das regras atuais devem agilizar seu planejamento sucessório para efetivá-lo antes da publicação da nova lei. (ALMG, PL 2.881/2024)
Advogado Gustavo Fonseca