STJ decide que a locação de apartamentos por plataformas digitais depende da aprovação do condomínio

STJ decide que a locação de apartamentos por plataformas digitais depende da aprovação do condomínio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária autorização prévia do condomínio para a exploração comercial de apartamentos para locação de curta duração por plataformas digitais, como o Airbnb.

De acordo com os ministros, o uso de plataformas digitais para locação de imóveis, por si só, não depende de aprovação. A autorização da assembleia somente é necessária quando há verdadeira alteração da finalidade econômica das unidades, com alta rotatividade de hóspedes e estadias de curta duração, já que, nesses casos, a natureza residencial do condomínio pode ser afetada, com impactos na segurança, na convivência e no sossego dos moradores.

Esta uniformização jurisprudencial encerra a divergência entre as turmas do Tribunal e impõe uma revisão necessária dos regulamentos internos e das convenções de condomínio em todo o país.

Para os proprietários que buscam maximizar a rentabilidade de seus ativos imobiliários, o precedente reforça que o direito de propriedade deve harmonizar-se com a destinação residencial do edifício. A recomendação é que os condomínios atualizem seus regramentos para definir regras claras, garantindo que a utilização das unidades respeite a vontade soberana dos condôminos e evite litígios.

STJ, 2ª Seção, REsp 2.121.055, 2026

Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer