STJ reforça que venda de bem após inscrição em dívida ativa é fraude à execução fiscal

STJ reforça que venda de bem após inscrição em dívida ativa é fraude à execução fiscal

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a alienação de bens realizada por empresário individual após a inscrição do débito em dívida ativa configura fraude à execução fiscal, ainda que a certidão de dívida ativa (CDA) originária estivesse vinculada apenas ao CNPJ da empresa, sem indicação do CPF do empresário.

No caso, a Fazenda questionou a validade da venda de determinado imóvel, realizada por empresário individual após inscrição em dívida ativa do CNPJ da empresa. O contribuinte negou a fraude, alegando que o comprador agiu de boa-fé, já que a matrícula do imóvel não continha gravames e o empresário possuía certidão negativa de débitos de seu CPF.

Contudo, o STJ reconheceu a fraude, reiterando que, para sua configuração, basta que a venda tenha ocorrido após a inscrição do débito em dívida ativa. Além disso, os ministros lembraram que, no caso de empresários individuais, o CPNJ é apenas uma identificação fiscal. Ao contrário de outros tipos de sociedade (como limitadas e S/A), no caso de empresários individuais não há separação patrimonial entre a empresa e seu titular.

STJ, REsp 2.173.311/PE, 2ª Turma, 2026

Advogada Laila Lúcia de Freitas Santos