CARF afasta multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais

CARF afasta multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que não é possível aplicar, ao contribuinte, de forma cumulada, multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e multa sobre o saldo não recolhido.

A decisão, tomada por maioria da Câmara Superior, revela importante mudança de postura do órgão para se adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, no caso de descumprimento de obrigações acessórias, as multas por infrações menos graves devem ser absorvidas pelas de infrações mais graves (Tema 487/STF).

Na prática, o CARF reconhece que a cobrança simultânea das duas penalidades configuraria uma punição desproporcional sobre o mesmo fato gerador, ferindo o princípio da razoabilidade. A mudança de paradigma sinaliza que o rigor fiscal deve respeitar limites constitucionais, impedindo que o descumprimento de deveres instrumentais se transforme em um ônus financeiro duplicado e confiscatório.

O cenário atual abre uma janela de oportunidade para empresas com autuações pendentes ou processos em curso. Contribuintes que ainda não quitaram multas isoladas baseadas na falta de estimativas mensais podem se valer de medidas estratégicas para buscar o cancelamento dessas exigências, alinhando-se à essa nova diretriz.

CARF, Câmara Superior / STF, Tema 487

Advogado Gustavo Guimarães da Fonseca