18 jun STJ define que valor de rescisão de contratos de locação built to suit deve corresponder a 12 meses de aluguel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas ações de rescisão de contratos de locação na modalidade built to suit, o valor da causa deve corresponder a 12 meses de aluguel – rechaçando a tese de que a base de cálculo deveria refletir o valor global do negócio.
Contratos built to suit são espécies de locação em que o imóvel é construído ou adaptado para atender às necessidades específicas do futuro locatário, que assume a obrigação de utilizá-lo por prazo determinado mediante pagamento de aluguel.
No caso analisado, as partes divergiam se o valor da ação de rescisão do contrato deveria ser fixado com base no valor total do negócio (mais de R$68 milhões) ou apenas no valor de 12 meses de aluguel.
Os ministros adotaram a segunda opção, reduzindo significativamente os custos envolvidos na disputa, já que o valor da causa é utilizado para fixação das taxas judiciais e dos honorários de sucumbência devidos pela parte perdedora, os quais podem chegar a até 20% do valor da causa.
Além de trazer mais segurança para as partes em ações dessa natureza, a decisão reforça a prevalência das regras específicas da Lei do Inquilinato sobre as disposições gerais do Código de Processo Civil.
Para investidores, fundos imobiliários e locatários corporativos, o precedente confere um teto previsível para a mensuração de riscos em cenários de litígio.
STJ, REsp 2.229.517, 2026
Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer