31 jul Assinaturas eletrônicas: como escolher a modalidade mais adequada?
As assinaturas eletrônicas passaram a fazer parte da rotina de pessoas e empresas, trazendo mais agilidade para a celebração de contratos e outros atos jurídicos. No entanto, nem todas oferecem o mesmo nível de segurança. Por isso, a escolha da modalidade deve considerar a importância do documento e os riscos envolvidos.
A Lei nº 14.063/2020 prevê três modalidades de assinatura eletrônica: a simples, indicada para atos de menor risco e baseada em mecanismos como login e senha; a avançada, que permite identificar o signatário e garante a integridade do documento, sendo amplamente utilizada na plataforma gov.br e em procedimentos perante a Administração Pública; e a qualificada, realizada com certificado digital da ICP-Brasil, que oferece o mais elevado grau de segurança jurídica e é exigida em situações específicas previstas em lei.
Nas relações entre particulares, a assinatura eletrônica também possui validade jurídica, desde que seja possível comprovar a autoria e a integridade do documento. Em regra, quanto maior o impacto jurídico ou financeiro da operação, maior deve ser o nível de segurança adotado. A escolha da modalidade adequada contribui para prevenir fraudes, reduzir disputas e conferir mais confiança às relações contratuais no ambiente digital.
Advogada Anne Caroline Almeida Bravin Santos