Conversão de multas ambientais em medidas alternativas

Conversão de multas ambientais em medidas alternativas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o Poder Judiciário pode converter multas ambientais em medidas alternativas, como prestação de serviços de preservação, melhoria e reparação da qualidade do meio ambiente.

De acordo com a lei, o infrator pode requerer a conversão da multa ambiental em medidas alternativas no prazo para defesa contra o auto de infração. Contudo, os tribunais divergem se a decisão do órgão ambiental sobre a conversão pode (ou não) ser revista pelo Poder Judiciário.

Para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a conversão das multas é uma faculdade do órgão ambiental e não pode ser concedida pelo Judiciário.

Caso o STJ decida de forma diferente, os infratores ambientais não dependerão exclusivamente dos órgãos ambientais e poderão buscar o Judiciário quando a conversão for negada administrativamente. (STJ, REsp 2.225.938/DF, 2026)

Advogado Luiz Felipe Calabria Lopes