Projeto de lei propõe remarcação e desistência de passagens sem multa

Projeto de lei propõe remarcação e desistência de passagens sem multa

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei nº 569/2026, que propõe novas diretrizes para a remarcação e a desistência de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário no país.

O texto estabelece que o consumidor poderá remarcar o bilhete até 24 horas antes do embarque sem a cobrança de multas rescisórias, ressalvada apenas a cobrança de eventual diferença tarifária. Adicionalmente, a proposta garante o direito de desistência com reembolso integral em até sete dias, desde que comunicado em até 72 horas antes do início da viagem, limitando cláusulas contratuais que prevejam a perda total da quantia paga ou retenções consideradas excessivas ou abusivas.

A matéria, que tramita nas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e CCJC antes de seguir para o Plenário, reflete o contínuo debate sobre o equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a previsibilidade econômico-financeira do setor de transportes. Caso aprovada, a mudança exigirá uma readequação das políticas tarifárias e das condições gerais de serviço por parte das operadoras do segmento.

Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes