Pix Pensão: nova lei permitirá transferência automática de pensão alimentícia

Pix Pensão: nova lei permitirá transferência automática de pensão alimentícia

Foi sancionada a Lei Federal nº 15.479/2026, que institui o chamado “Pix Pensão”. O novo texto legal autoriza o Poder Judiciário a determinar a transferência automática e mensal da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.

Pela nova dinâmica, o credor indicará em juízo o valor da prestação, a data de vencimento e os dados bancários das partes. Na hipótese de ausência de saldo na data estipulada, a decisão judicial permitirá o bloqueio automático de valores em outras contas ou aplicações financeiras, alcançando inclusive ativos vinculados à atividade de empresário individual, até o limite da parcela em atraso. A medida não substitui nem impede a utilização de outros meios coercitivos e expropriatórios, como a prisão civil, o protesto e a penhora de bens.

A legislação entrará em vigor após o período de adaptação de um ano, visando conferir maior celeridade e efetividade à cobrança, sobretudo em casos envolvendo devedores autônomos ou sem vínculo empregatício formal.

Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer