13 ago TJSP mantém indenização por uso indevido de marca mesmo após anulação do desenho industrial pelo INPI
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP manteve a condenação de fabricantes de ferraduras por uso indevido da marca de uma empresa concorrente. Os réus foram proibidos de utilizar o nome e os elementos distintivos da autora, além de serem condenados ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença.
No processo, também se discutia a suposta cópia do desenho industrial das ferraduras, que protege a aparência estética de um produto. Entretanto, como o registro foi posteriormente declarado nulo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Tribunal afastou a condenação relacionada a esse ponto, entendendo que a nulidade produz efeitos retroativos.
Por outro lado, o TJSP ressaltou que a marca, que identifica e distingue produtos ou serviços no mercado, possui proteção jurídica autônoma em relação ao desenho industrial. Como ficou comprovado o uso indevido da marca e de seus elementos distintivos, a condenação foi mantida.
A decisão reforça que marca e desenho industrial são institutos distintos da propriedade intelectual. Assim, a anulação do registro de um desenho industrial não impede a responsabilização quando houver violação do direito marcário.
Advogado Victor Ferreira Ciríaco