14 ago Falta de transparência de franqueadores pode justificar rescisão do contrato
A relação entre franqueador e franqueado exige um alto nível de cooperação e transparência para funcionar com segurança. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforçou esse entendimento ao julgar a Apelação Cível nº 0300578-47.2019.8.24.0011, reconhecendo o direito de franqueadas de rescindir o contrato de franquia devido ao descumprimento dos deveres de transparência, cooperação e prestação de contas por parte da empresa franqueadora.
No caso analisado, a rede franqueadora deixou de apresentar relatórios financeiros claros, realizou retenções de valores sem autorização contratual e promoveu cobranças indevidas, impedindo os franqueados de auditarem e conferirem os valores movimentados na operação. Para os desembargadores, essa conduta feriu a boa-fé e quebrou a confiança da parceria comercial, justificando o encerramento do contrato por culpa exclusiva da franqueadora e a devolução dos montantes cobrados indevidamente.
Essa decisão traz um aviso importante para a gestão e a expansão de marcas. Para quem franqueia, a clareza nas regras financeiras, a documentação adequada e o acesso permanente dos franqueados às informações operacionais são fundamentais para evitar litígios e o risco de uma rescisão judicial.
Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer