STJ obriga cobertura de procedimento robótico para tratamento de câncer de próstata ante indicação médica

STJ obriga cobertura de procedimento robótico para tratamento de câncer de próstata ante indicação médica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de saúde deve custear cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica por técnica robótica, indicada para o tratamento de câncer de próstata.

No caso, a cobertura havia sido negada sob alegação de que a cirurgia robótica não estava prevista no contrato nem no rol da ANS. Contudo, os ministros entenderam que o paciente tinha direito ao tratamento, por haver indicação médica e finalidade terapêutica.

A decisão reforça o entendimento de que o rol da ANS não pode ser aplicado de forma automática e restritiva quando houver indicação médica fundamentada e quando o procedimento estiver relacionado ao tratamento da doença coberta pelo contrato. Nesses casos, a negativa de custeio pode caracterizar conduta abusiva da operadora.

O entendimento estabelece um marco importante tanto para beneficiários que necessitam de tratamentos de alta complexidade quanto para as operadoras na gestão de suas regulações assistenciais.

STJ, 4ª Turma, REsp 2.235.175/RS, 2026

Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes