STF define que alíquotas do IPTU não podem variar apenas com base na área do imóvel

STF define que alíquotas do IPTU não podem variar apenas com base na área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem fixar alíquotas de IPTU com base, exclusivamente, na área do imóvel.

De acordo com o STF, a Constituição só permite a fixação de alíquotas diferenciadas com base em três critérios: o valor venal do imóvel, sua localização e seu uso. Os ministros ponderaram, ainda, que a metragem, isoladamente, não indica maior valor do imóvel nem maior capacidade de pagamento por parte do contribuinte.

Por isso, o STF declarou inconstitucional lei municipal de Chapecó, SC, que estabelecia alíquotas maiores para imóveis com área construída superior a 400m².

A decisão deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país. Portanto, contribuintes de IPTU, cujas alíquotas sejam fixadas, exclusivamente, a partir da variação da área construída, poderão se valer do Poder Judiciário para questionar a cobrança adicional. (STF, Tema 1.455, 2026)

Advogado Gustavo Guimarães da Fonseca