08 set STJ decide que aditamento ao plano de recuperação judicial não altera pagamentos já realizados
A Terceira Turma do STJ decidiu que alterações posteriores no plano de recuperação judicial produzem efeitos apenas sobre as obrigações ainda pendentes. As novas condições não podem modificar pagamentos já realizados ou outros atos praticados regularmente durante a execução do plano original.
O caso envolveu uma empresa que, cinco anos após a aprovação do plano, apresentou um aditamento que modificava, entre outros pontos, o pagamento dos créditos trabalhistas. Após a homologação, a empresa passou a recalcular pagamentos que já estavam em andamento conforme as novas regras, reduzindo os valores recebidos por um credor.
Para o STJ, embora o aditamento ao plano seja admitido, sua aprovação não reinicia a recuperação judicial nem desfaz os efeitos do plano anterior. As novas condições devem incidir sobre o saldo das obrigações existente no momento da homologação do aditamento, preservando tudo o que já foi regularmente cumprido.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, permitir efeitos retroativos poderia levar até mesmo à revisão ou devolução de valores já pagos aos credores. A decisão, proferida no REsp 2.206.739, preserva os atos já consolidados e confere maior previsibilidade às relações entre empresas em recuperação e seus credores.
Advogado Victor Ferreira Ciríaco
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