IRPJ sobre remuneração de administradores e conselheiros.

IRPJ sobre remuneração de administradores e conselheiros.

O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento sobre a possibilidade de dedução, da base de cálculo do IRPJ, dos valores pagos a administradores e conselheiros.

A Ministra Regina Helena Costa, única a proferir voto até o momento, entendeu que a dedução é legal, pois as quantias pagas aos administradores são custos e despesas operacionais.

A Receita Federal é contra a dedução, mas sua posição (baseada em normas administrativas) tem sido rejeitada pelo STJ em casos semelhantes.

Ainda não há data definida para continuidade julgamento, mas os contribuintes devem ficar atentos para o resultado (REsp 1.746.268/SP).

Por Dr. Luiz Fernando Pimenta, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.